Você conhece o Projeto de Lei 260?

Está em risco uma lei estadual que há quase 40 anos evita a liberação de uma série de agrotóxicos no RS. A lei nº 7.747/82, de 1982, que dispõe sobre o uso destes venenos no território gaúcho, está prestes a ser mudada pelo Governo do Estado do RS sem debates e embasamentos técnicos. Tudo em regime de urgência, no fechar de portas da Assembleia Legislativa já em clima natalino e em época de pandemia, o que dificulta a mobilização popular (ao menos de forma física).

É desta maneira que o Governador Eduardo Leite quer aprovar o Projeto de Lei Nº 260/20, que libera para pulverizar por aqui agrotóxicos obsoletos banidos nos próprios países exportadores. Desta forma busca-se passar a boiada, atendendo a demandas de setores ligados ao agronegócio.⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Com o objetivo de impedir que isso aconteça a Associação Agroecológica, a Feira de Agricultores Ecologistas e mais de 170 entidades assinaram uma carta endereçada do governador pedindo a retirada de urgência do PL Nº 260/20. O documento também demanda a promoção de amplo debate com a população gaúcha, incluindo a análise de uma série de órgãos vinculados às áreas ambientais, de saúde, voltadas à promoção da segurança alimentar e universidades.

Ampliar a liberação de agrotóxicos vai contra os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevê o Direito Humano à Alimentação Adequada. Atenta contra a saúde dos gaúchos e gaúchas e ao nosso meio ambiente.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Leia abaixo a íntegra da carta encaminhada ao Governador do RS:

Carta Aberta ao Governo do Estado do RS – Mais vida, menos veneno

Porto Alegre, 07 de dezembro de 2020

Excelentíssimo Senhor Governador Eduardo Leite,

O conjunto de entidades que subscrevem este requerimento, representantes de conselhos estaduais, frente parlamentar, fóruns, associações, entidades de classe, agricultores/as familiares, universidades, pesquisadores/as, especialistas, ambientalistas

e movimentos sociais vêm expressar relevante preocupação em relação ao PL nº. 260/2020, que propõe a alteração da Lei Estadual nº 7.747/82, permitindo o cadastro, no RS, de agrotóxicos obsoletos sem autorização de uso no país de origem, e que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Por entendermos que a Lei Estadual nº 7.747/82, fruto de amplos e profundos estudos, pesquisas e debates com diversos setores sociais após grande desastre ambiental em decorrência de resíduos de agrotóxicos no rio Guaíba, é referência nacional, colocando o Rio Grande do Sul como pioneiro no controle, cadastro e procedimentos em relação aos agrotóxicos, a eventual aprovação do PL n. 260/2020 seria um enorme retrocesso ao estado, que já sofre com as consequências do uso excessivo de agrotóxicos, impactando diretamente na saúde, no meio ambiente e na qualidade e produção dos alimentos.

Cabe ressaltar que a proteção dos Direitos Humanos possui estreita relação com a dignidade humana e com o meio ambiente, dado que a degradação deste afeta diretamente a qualidade da vida humana. Da mesma forma, a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê o Direito Humano à Alimentação Adequada. Em visita oficial ao Brasil no ano de 2019, o Relator Especial para Resíduos Tóxicos da Organização das Nações Unidas (ONU) destacou a necessidade de leis restritivas e o combate contra medidas de precarização normativa.

Ao ampliar as hipóteses de liberação de agrotóxicos, o Governo do Rio Grande do Sul atua em desacordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2, 3, 11 e 12, propostos pelas Organizações das Nações Unidas, do qual o Brasil é signatário, prejudicando a sustentabilidade e a resiliência dos sistemas alimentares em um cenário de pandemia, aumento da fome e intensificação de eventos climáticos extremos, falhando na adoção de medidas adequadas e suficientes para garantir a não-repetição de danos relacionados a resíduos tóxicos.

Outra preocupação é que o PL n. 260/2020 viola direta e materialmente a razão de ser do art. 253 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que veda a “produção, o transporte, a comercialização e o uso de medicamentos, biocidas, agrotóxicos ou produtos químicos e biológicos cujo emprego tenha sido comprovado como nocivo em qualquer parte do território nacional por razões toxicológicas, farmacológicas ou de degradação ambiental”. Da mesma forma, ao tramitar em regime de urgência, viola o Art.19 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que estabelece que o Estado deva observar o princípio da participação popular.

De acordo com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei n. 11.346 de 2006), a segurança alimentar e nutricional sustentável abrange a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável de recursos, tendo como base práticasalimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e ambiental.

Causa também surpresa essa proposta ser apresentada concomitantemente ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 221 que julgará se a Lei Estadual n. 7.747/82 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Ainda, consideramos que não há justificativa para a tramitação em regime de urgência revogando uma lei vigente há cerca de quarenta anos no Estado do Rio Grande do Sul. Essa urgência suprime o necessário debate com a sociedade, que arcará com o ônus da alteração em flagrante deterioração da equidade intergeracional.

Portanto, respeitosamente, pugnamos pela imediata retirada do regime de urgência do PL N°. 260/2020, assim como, seja apresentado requerimento de retirada do projeto na sua íntegra pelo Governo Estadual, o qual altera a Lei Estadual nº 7.747 de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual e dá outras providências.

Da mesma forma, demandamos que seja promovido amplo debate com a população gaúcha, garantindo a análise, em especial, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio Grande do Sul (CONSEA-RS), do Conselho Estadual de Saúde (CES-RS), do corpo técnico da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), da Secretaria Estadual da Saúde (SES) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), bem como das universidades e das entidades de defesa do meio ambiente e da saúde.

Para auxiliar na divulgação, compartilhe sobre isso em suas redes sociais e marque os deputados e o Governador Eduardo Leite.

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